quinta-feira, 25 de novembro de 2021

PRF apreende 350kg de queijo em Santa Inês/MA

 


No dia 24 de Agosto do ano de 2021, por volta das 19h15min, uma equipe PRF estava em fiscalização no km 271 da BR 316, sentido crescente, no município de Santa Inês/MA, em frente a Unidade Operacional, quando foi abordado um veículo I/VW SPACEFOX, cor prata. 

Na ocasião, foi presenciado, no interior do veículo, o transporte indevido de 350 kg de queijo para fins comerciais. O produto estava acondicionado diretamente no banco do carro, sem qualquer tipo de resfriamento/acondicionamento, imprescindíveis para conservação de gênero alimentício que deveria estar congelado, visto que muitas peças estavam descongeladas. Além de não possuir, no momento inicial da fiscalização, qualquer tipo de documento fiscal, o queijo estava dividindo compartimento com demais cargas do veículo tais como pneu de estepe e bagagem. Ademais, o responsável pela carga, na qualificação de autor de Crime contra as relações de consumo, conforme apurado, teria comprado o queijo na cidade de Santa Luzia (do Tide), às 17h do dia corrente, com destino à cidade São Luís/MA. Ressalte-se que o percurso contabilizaria em torno de 295 Km e duraria em torno de cinco horas de viagem. Por conseguinte, ao visualizar a carga, não se verificou nenhuma identificação de fabricante bem como nenhum registro junto ao órgão competente para a necessária comercialização deste tipo de gênero alimentício. 

Ao ser indagado sobre a procedência e o destino da carga, o autor exerceu seu direito constitucional ao silêncio. 

Diante dos fatos, a equipe da AGED-MA foi comunicada para realizar os procedimentos administrativos cabíveis. Ao chegar na nova Unidade Operacional de Santa Inês, por volta as das 21h, o veterinário do órgão supra, procedeu á fiscalização e constatou as irregularidades citadas. 

Na ocasião fora realizado o auto de infração, além do termo de apreensão. Ato contínuo foi procedido com a apreensão da mercadoria irregular sendo a mesma encaminhada a AGED para descarte. 

Diante da situação, o autor estaria, em tese, incorrendo em crime contra as relações de consumo e procedeu-se com a apreensão da mercadoria, lavratura dos procedimentos administrativos através do órgão regulatório competente AGED/MA e consequente extravio/descarte.


Material apreendido e entregue a AGED: 350kg de queijo. 


Enquadramento: crime contra as relações de consumo.

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