quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Quase mil presos ganham benefício da saída temporária de Natal na Região Metropolitana de São Luís

Foto Reprodução


Nesta quarta-feira (22), a Justiça do Maranhão liberou 982 apenados do regime semiaberto para a Saída Temporária do Natal. O benefício foi dado pela 1ª Vara de Execuções Penais, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.

Os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • - Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • - Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • - Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

Ano passado o benefício foi concedido para 1.058 presos42 não retornaram aos presídios.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.

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