No dia 22 de fevereiro do ano de 2022, por volta das 22h17, uma equipe PRF encontrava-se em atividade operacional na altura do km 554 da rodovia BR-316, na zona urbana do município de Caxias/MA, em barreira fixa, com viatura em local visível e com luzes intermitentes ligadas, quando avistou um automóvel Peugeot/208 Like Pk Mt, cor branca, o qual transitava sentido Caxias/Timon.
Com a finalidade de realizar fiscalização e checagem de documentos, foi determinada a parada através de gestos e sinal sonoro, porém o condutor não obedeceu a ordem, furando o bloqueio e empreendendo fuga, sendo feito o acompanhamento tático. Registre-se que durante a fuga frustrada, o condutor cometeu Infrações relativas ao percurso, as quais provocaram risco para a segurança viária, tais como velocidade excessiva, ultrapassagens em locais proibidos e manobras inadequadas, tendo sido interceptado após uns 25 quilômetros, em um posto de venda de combustíveis, no km 579 da BR 316, no município de Caxias/MA, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis.
O condutor foi submetido a exame de alcoolemia, que registrou o teor alcoólico de 0.62 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.57 mg/L.
Após o exame, o autor declarou que estava em um evento em Peritoró/MA, onde consumiu 3 (três) doses de Caipirinha. Que saiu de Peritoró/MA por volta dás 20h, parou para jantar no Km 17, na entrada para Codó/MA. Mas que não lembrava de ter furado bloqueio Policial.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.
Enquadramento: embriaguez ao volante
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