quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

PRF prende mais um condutor por embriaguez ao volante em rodovia no Maranhão

 


No dia 22 de fevereiro do ano de 2022, por volta das 22h17, uma equipe PRF encontrava-se em atividade operacional na altura do km 554 da rodovia BR-316, na zona urbana do município de Caxias/MA, em barreira fixa, com viatura em local visível e com luzes intermitentes ligadas, quando avistou um automóvel Peugeot/208 Like Pk Mt, cor branca, o qual transitava sentido Caxias/Timon. 

Com a finalidade de realizar fiscalização e checagem de documentos, foi determinada a parada através de gestos e sinal sonoro, porém o condutor não obedeceu a ordem, furando o bloqueio e empreendendo fuga, sendo feito o acompanhamento tático. Registre-se que durante a fuga frustrada, o condutor cometeu Infrações relativas ao percurso, as quais provocaram risco para a segurança viária, tais como velocidade excessiva, ultrapassagens em locais proibidos e manobras inadequadas, tendo sido interceptado após uns 25 quilômetros, em um posto de venda de combustíveis, no km 579 da BR 316, no município de Caxias/MA, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis.

O condutor foi submetido a exame de alcoolemia, que registrou o teor alcoólico de 0.62 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.57 mg/L. 

Após o exame, o autor  declarou que estava em um evento em Peritoró/MA, onde consumiu 3 (três) doses de Caipirinha. Que saiu de Peritoró/MA por volta dás 20h, parou para jantar no Km 17, na entrada para Codó/MA. Mas que não lembrava de ter furado bloqueio Policial.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante. 


Enquadramento: embriaguez ao volante

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