A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estendeu, por mais 90 dias, o prazo das prisões domiciliares de pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em presídios da Região Metropolitana de São Luís, inclusive os que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. A medida entrou em vigor no dia 11 de maio.
Estão nessa condição idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e que amamentam.
Foram beneficiados com a medida internos e internas que cumprem pena em regime semiaberto das unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís, que estão em cumprimento de trabalho externo.
Também são beneficiados pela decisão homens e mulheres que receberam pena pelo crime de tráfico de drogas, estão no regime semiaberto e exercem trabalho externo, mediante o atendimento de algumas condições estabelecidas em lei.
NÃO TEM DIREITO
Essa medida não afeta quem tem condenação por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher
A prorrogação do prazo das prisões domiciliares foi expedida pelo juiz Rommel Cruz Viégas, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
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