sexta-feira, 24 de junho de 2022

TJ autoriza município de Turiaçu a realizar festa junina


A Prefeitura de Turiaçu, do prefeito Edésio Cavalcante, conseguiu na Justiça garantir a realização do São João de Turiaçu, denominado de Resgate Junino. A decisão foi dada pelo desembargador Marcelino Chaves Everton, dada ontem (23) e disponibilizada na data de hoje (24) no sistema.

O município alegou que: “fere de morte” a economia local, diante da expectativa esperada com a realização do São João que, além de promover a cultura, iria gerar importante renda com a festividade. Esclarece que o valor a ser gasto com o evento “Resgate Junino” é de R$ 211,3 mil e que o valor de R$ 1,75 milhões considerado pelo Juízo de base é, na verdade, o montante global anual que poderia ou não ser gasto em eventos futuros", disse.

Acrescentou ainda que foi destinada emenda parlamentar específica, no valor de R$ 100 mil, para a realização do evento, pelo que não há falar em violação à moralidade ou legalidade administrativa.

Sobre a decisão do magistrado:

“Defiro parcialmente a medida requerida para suspender em parte a decisão liminar proferida na ação civil pública nº 0800484-40.2022.8.10.0136, até o eventual trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal (Lei 8.437/92, art. 4° §9°), a fim de autorizar o Município de Turiaçu a realizar o evento “Resgate Junino”, podendo ainda executar o contrato administrativo nº 2022.692022.2004 até o limite de R$ 211.300,00 (duzentos e onze mil e trezentos reais), conforme ordem de serviço e nota de empenho já emitidos (ID`s 18051224 e 18051220), tudo nos termos da fundamentação supra”, diz trecho da decisão do desembargador Marcelino Chaves Everton.

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