sexta-feira, 29 de julho de 2022

Acusado de homicídio é absolvido pelo Júri de Barra do Corda

 


O Tribunal do Júri Popular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, reunido na sala secreta no auditório do fórum, na terça-feira, 26, absolveu o acusado Márcio Resplandes Santos – o “Márcio Gago” - da acusação de homicídio qualificado, por motivo fútil e de surpresa, não reconhecendo a autoria do crime.

Segundo a denúncia, no dia 20 de agosto de 2006, durante uma briga ocorrida em uma partida de futebol no Bairro COHAB, município de Barra do Corda, o acusado puxou um canivete e golpeou a vítima Ronnie Tekis Martins Costa Neto, na altura dos rins, causando a sua morte. 

A ação do acusado se deu no momento em que a vítima brigava com uma terceira pessoa no chão, instante em que a golpeou por trás. Costa foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo horas depois no Hospital “Acrísio Figueira”. O motivo do crime teria sido uma briga ocorrida durante uma partida de futebol. 

JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA

O acusado não chegou a ser interrogado na polícia de Barra do Corda e foi considerado foragido, sendo localizado na região administrativa do Gama, no Distrito Federal (DF). O juiz da 1ª Vara de Barra do Corda, Antonio Queiroga Filho solicitou a intimação do acusado à Justiça do DF, para garantir a participação do acusado no julgamento por meio de videoconferência, com a advertência de que a ausência injustificada implicaria a aplicação das penas da revelia.

A Ação Penal contra Santos foi proposta pelo Ministério Público e a denúncia foi recebida em 24 de outubro de 2006. O acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), em 20 de julho de 2018.

ABSOLVIÇÃO

Em plenário, o Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo crime de lesões corporais seguidas de morte, enquanto que a defesa pediu a absolvição com base de negativa de autoria e, ainda, a desclassificação do crime para lesões corporais. A defesa pediu a sua absolvição, com base nos fundamentos de negativa de autoria, porque nenhuma das testemunhas confirmou ter visto o acusado furando a vítima e pelo acusado ter afirmado que apenas se defendeu de uma pedrada recebida da vítima.

Este foi o segundo julgamento desse crime realizado pelo Tribunal do Júri. No primeiro, em 12 de dezembro de 2018, o acusado também foi absolvido pelo Conselho de Sentença, mas o Ministério Público apelou da sentença e o julgamento foi anulado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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