quarta-feira, 27 de julho de 2022

TRT declara inconstitucional lei que proíbe acúmulo de funções de motoristas e cobradores e barra greve dos rodoviários de SLZ


O desembargador do trabalho James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), acatou nesta terça-feira, 26, uma ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) e barrou a greve que vinha sendo organizada pelos rodoviários da capital.

Ao decidir sobre o caso, o magistrado também declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de atuar também como cobradores.

O desrespeito a esse dispositivo por parte dos empresários era o motivo alegado pelos trabalhadores para a paralisação.

Na decisão, Farias destacou que a lei possuía vício de iniciativa – já que partiu de um projeto apresentado pelo vereador Umbelino Júnior (sem partido) na Câmara Municipal, quando o assunto nela tratado é de competência da União -, e ponderou que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.

“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as
linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, pontuou.

E completou: “Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.

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