sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Transporte de armas e munições será proibido no dia das eleições, um dia antes e um dia depois

 


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (29) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A resolução, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Entenda o assunto

No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.

Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas.

Assim, o Poder Público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral.

Ademais, julgado bastante recente do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Decreto do Presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs (ADI n. 6.139).

Confira o artigo incorporado

Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.

Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Homem é preso em flagrante com sete tabletes de maconha em hotel, na capital

 


Um homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante nesta quinta-feira (29) com sete peças da drogas conhecida popularmente como maconha e duas porções de haxixe (resina da maconha), no bairro São Francisco, na capital.

De acordo com a Superintendência Estadual de Combate ao Narcotráfico (SENARC), após uma denúncia informando que um homem estaria guardando uma grande quantidade de drogas em um quarto de hotel. Os investigadores da Senarc monitoraram o local e conseguiram identificar e prender o homem, com a droga.

Ainda segundo a polícia, o suspeito é natural de Imperatriz e já tinha passagem pelo Sistema Penitenciário pelo crime de tráfico de drogas.

O homem foi encaminhado à delegacia para os procedimentos cabíveis, ficando à disposição da Justiça.

Pedestre morre após ser atropelado na BR-010 em Imperatriz

 


Um homem de 65 anos morreu na noite desta quinta-feira (29) após ser atropelado por um caminhão na BR-010 em Imperatriz. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com base nos vestígios do acidente, é possível apontar preliminarmente que a vítima acessou a via sem observar a presença dos veículos.

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade.

Trio é preso após assaltar motorista de aplicativo na BR-135


Três pessoas foram presas e dois adolescentes apreendidos nesta quinta-feira (29) pela Polícia Militar do Maranhão, após um assalto a um motorista de aplicativo que teve o carro roubado na BR-135, em São Luís.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a equipe recebeu a informação de uma testemunha sobre um assalto a mão armada que tinha acabado de acontecer no local a um motorista de aplicativo. Os policiais iniciaram buscas para localizar o veículo que foi avistado no retorno do São Cristóvão.

A PRF deu a ordem de parada e identificaram que as características do veículo e dos ocupantes condiziam com a denúncia feita.

Uma equipe da Polícia Militar também compareceu ao local e auxiliou na ocorrência. O veículo era ocupado por dois homens de 29 e 19 anos, uma mulher de 35 anos e dois menores de idade. Os envolvidos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária.

Justiça suspende show de dupla sertaneja no interior do MA que custaria R$ 280 mil aos cofres municipais

 


A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o show da dupla sertaneja Matheus e Kauan, programado para esta quarta-feira, 28, como parte das comemorações do aniversário de 27 anos de Igarapé do Meio. O valor da multa por descumprimento é R$ 533.905,93, a serem pagos pelo prefeito José Almeida Sousa.

A apresentação dos dois artistas custaria R$ 280 mil aos cofres municipais. Despesas acessórias com palco, iluminação, sonorização, gerador, bandas regionais e demais shows artísticos, banheiros químicos, hospedagem de bandas, ornamentação e decoração, locação de projetor de imagens, de telão e gerador silenciador totalizariam R$ 253,9 mil.

Desta forma, o Município gastaria R$ 533,6 mil, que poderiam ser aplicados em políticas públicas efetivas, em diversos setores.

Proferiu a decisão liminar o juiz Alexandre Antônio Mesquita, que acolheu as solicitações feitas em Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

SEM TRANSPARÊNCIA

Cópias dos processos licitatórios, de inexigibilidade de licitação ou contratos não foram publicados no Portal da Transparência do município. O MPMA expediu ofícios ao prefeito e à Procuradoria Geral do Município, que informaram que a contratação dos artistas foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação.

Igarapé do Meio enfrenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico e outras. Diante disso, o MPMA já interveio diversas vezes para solucionar questões, incluindo irregularidades em uma escola municipal devido à falta de prédio próprio, omissão de pagamento de valores referentes a Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes e estruturação da Procuradoria Municipal.

O Ministério Público argumentou que, em função de tantas carências da população local, a realização de um evento de tamanha magnitude e de gastos tão elevados é inconcebível, porque os recursos poderiam ser empregados em outras áreas que necessitam de investimentos urgentes.

Além disso, de acordo com o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), Igarapé do Meio recebeu diagnóstico de categoria “C”, o que significa que ainda se encontra em fase de adaptação quanto aos níveis de qualidade da gestão municipal nas áreas de educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação.

DETERMINAÇÕES

Além da suspensão da apresentação da dupla, a Justiça determinou que o Município se abstenha de efetuar pagamentos ou transferências financeiras para os serviços necessários à realização do evento comemorativo, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.

Também está proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Caso parte do valor dos contratos já tenha sido paga, esta deve devolvida integralmente aos cofres públicos municipais.

Em, no máximo, duas horas, a contar da intimação da decisão, o cancelamento dos shows deve ser divulgado na página principal do site da prefeitura e nos mesmos meios utilizados para anunciar o evento, incluindo postagens em redes sociais.

O Poder Judiciário também determinou a notificação da Equatorial Energia para que, em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa suspenda o fornecimento de energia elétrica no local do evento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 533.905,93.

Banco digital é condenado a indenizar homem vítima de fraude

 


O Mercado Pago Representações Ltda foi condenado, em sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um homem vítima de fraude. Além de pagar 3 mil reais ao autor da ação, o demandado deverá proceder à restituição de R$ 5.458, subtraídos da conta digital do autor. Na ação, o requerente afirmou possuir uma conta bancária digital administrada pelo requerido, tendo recebido uma mensagem em 18 de maio de 2022 com a informação de tal conta foi acessada por dispositivo desconhecido. Alegou que tal movimentação ocorreu sem sua autorização, daí, sua conta foi bloqueada por segurança em 19 de maio de 2022. 

Narrou que, na noite anterior ao bloqueio, foram efetuadas 12 compras no débito automático por terceiros no Estado do Rio de Janeiro, causando-lhe o prejuízo de R$ 5.458,00, cujo ressarcimento o demandado recusou-se a fazer. Requereu, então, a restituição do valor subtraído, bem como indenização por danos morais. A parte demandada contestou os pedidos, afirmando que não foi verificado em seus sistemas qualquer indício de acesso indevido de terceiros na conta do demandante, não reconhecendo, por isso, qualquer ilicitude que dê azo às reparações material e extrapatrimonial pretendidas na exordial, requerendo, por isso, sua total improcedência.

“Indo direto ao cerne da questão, as provas constantes nos autos evidenciam a quebra na segurança da conta bancária virtual/eletrônica do requerente, tal como o lançamento das compras por meio de débito automático cujos estabelecimentos beneficiários são sediados no Estado do Rio de Janeiro, onde o demandante jamais esteve. Por outro lado o Mercado Pago.com não comprovou que as compras ali lançadas são legítimas, tarefa essa que lhe cabia, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou o Judiciário na sentença. 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA

E prossegue: “Cumpre destacar no caso em análise que as características das operações impugnadas pelo demandante fogem completamente do seu perfil financeiro regular, especialmente diante das 12 operações de compras consecutivas e à vista que, tarde da noite e em menos de dez minutos, amoldaram o valor de total R$ 5.458,00 (…) Enfim, não comprovada a regularidade das compras contestadas, considera-se defeituosa a prestação do serviço, já que não resta outra dedução senão a vulnerabilidade dos sistemas de segurança e privacidade de dados do requerido, não se esquecendo de sua responsabilidade objetiva, tal qual preceitua a Súmula nº. 479 do STJ”.

Para a Justiça, dada a natureza ilícita dos lançamentos, tem a parte reclamante o direito ao ressarcimento. “Por fim, além da inegável situação angustiante e causadora de grande perplexidade do prejuízo financeiro, a resistência do requerido em solucionar a questão mediante o pleito administrativo de restituição impôs ao demandante um relevante ônus produtivo, onerando indevidamente seu tempo útil para a resolução por esta via judicial, o que constituiu dano indenizável, nos moldes de artigo do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o Judiciário.

Eleitor não pode ser preso desde esta terça-feira, mas há exceções

 


O Código Eleitoral, em seu artigo 236, regulamenta as prisões e detenções nas proximidades do dia da eleição. Tanto candidatos, como eleitores, são englobados nesta lei, mas ela tem aplicações distintas e também exceções.

Os eleitores não podem ser presos 5 dias antes e até 48 horas depois do pleito. Contudo, as exceções aqui abrangem, além do flagrante, casos de sentença criminal para crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo conduto (medida protetiva que visa assegurar a liberdade de voto a cada eleitor que venha a sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado).

Já os candidatos, não podem ter sua liberdade cerceada até 15 dias antes da eleição, salvo em casos de flagrante delito, explica o advogado Rafael Canterji, sócio coordenador da área de Direito Criminal do escritório Silveiro Advogados. “Pretende-se, por meio desta previsão legal, assegurar independência da disputa eleitoral, prevenindo indevidas influências no sistema democrático.” diz.

Promoção e solicitação de votos

Constitui crime, no dia da votação, como mostra o artigo 39, parágrafo 5º, II, da Lei nº 9.504/1997, a propaganda de boca de urna, sendo vedada qualquer ação dirigida aos eleitores para o fim de promover ou pedir votos para candidato ou partido.

A pena prevista é de detenção, de seis meses a um ano, ou prestação de serviços para a comunidade por um ano, além da multa. Tal circunstância faz com que seja considerado como um crime de menor potencial ofensivo.

˜Nestes casos, preenchidas as condições objetivas e subjetivas, deve ser ofertada a transação penal na fase pré-processual. Referido acordo evitará o início do processo. Se não cabível ou não aceita, ao ofertar a denúncia, o Ministério Público deverá propor a suspensão condicional do processo. Ambos institutos não geram reconhecimento de culpa”, explica Canterji. “Ainda, neste tipo de crime, não se impõe prisão em flagrante, bastando o encaminhamento do acusado ao Juizado para assunção do compromisso de comparecer em audiência preliminar”.

“Como o primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, os candidatos não podem ser presos desde o dia 17 de setembro, e os eleitores, desde o dia 27. Já no segundo, que acontecerá no dia 30 de outubro, a lei começará a valer a partir do dia 15 de outubro aos candidatos e do dia 25 de outubro aos eleitores”, resume o advogado.

Mega comício de encerramento reúne multidão em apoio a Brandão, Camarão e Dino

 



Foi uma noite histórica para a coligação “O Maranhão Não Pode Parar” que conta com 11 partidos. Coligação que é encabeçada pelo governador Carlos Brandão (PSB), candidato à reeleição, tendo como vice na chapa Felipe Camarão (PT) e o ex-governador Flávio Dino (PSB), concorrente ao Senado Federal.

"Fizemos nosso comício de encerramento da campanha na noite desta quinta, 29 de outubro, em São Luís. Hoje e amanhã, muitas caminhadas e carreatas pelo Maranhão. Juntos pelo Brasil", reforçou Flávio Dino.


"Vamos em frente, vamos à vitória! Obrigado a cada mulher, cada homem, cada maranhense que esteve conosco no nosso Comício da Vitória. A emoção foi grande e contamos com vocês para, juntos com o presidente Lula, o Maranhão continuar avançando. Uma linda noite, onde os nossos corações se encheram de esperança, sob as bençãos de São Pedro!", enalteceu Carlos Brandão.


O ato reuniu milhares de pessoas no Largo de São Pedro e celebrou uma grande trajetória durante a campanha, em que Brandão/Camarão/Dino e apoiadores circularam nos últimos dias por todo Maranhão. 


"Que noite, meus amigos e amigas! Que noite! Realizamos um grande comício em nossa Ilha do Amor e foi isso que mais havia nos rostos e sorrisos de todos que lá estavam: amor. Essa campanha tem me proporcionado momentos memoráveis e com toda certeza essa noite é um deles. Agradeço a cada mulher, a cada homem, a cada jovem e idoso que tem caminhado junto ao time do #BrasilDaEsperança no Maranhão. A vitória no 1° turno será nossa! Será a vitória do povo que não vai deixar o Maranhão parar!", ressaltou Felipe Camarão.



"Falta pouco, muito pouco para o dia decisivo das eleições e eu quero fazer um pedido a vocês: é hora de conversar e virar voto. Conversem com seus familiares, amigos, conhecidos, falem sobre as nossas propostas e tudo o que já fizemos pelo Maranhão. Domingo, dia 02 de outubro, faremos história. É 13, 40 e 400!", finalizou Camarão.

Policial militar e mais dois homens morrem após confronto em Centro Novo do Maranhão

 


Morreu nesta quinta-feira, no município de Centro Novo do Maranhão, um policial militar identificado como Kilmen de Jesus Dutra Costa, lotado no 7º Batalhão de Polícia Militar de Pindaré-Mirim.

Ele foi baleado, não resistiu e morreu após uma troca de tiros em uma operação realizada no município. Além do policial, mais dois homens morreram no confronto com a polícia.

O enterro do militar acontece nesta sexta-feira, em Pindaré Mirim.

Homem que teve motocicleta furtada de estacionamento de supermercado deve ser ressarcido

Foto Reprodução

Um homem que teve a motocicleta furtada do estacionamento de um supermercado de São Luís deverá ser indenizado material e moralmente, conforme sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Juizado da UEMA. Relata o autor na ação que, em 27 de janeiro deste ano, estacionou seu veículo no pátio destinado aos clientes dos Supermercados Mateus, então réu. Alegou que, ao retornar das compras e se dirigir ao estacionamento, foi surpreendido com o desaparecimento de sua motocicleta, possivelmente em decorrência de um furto no estacionamento da unidade Mix Mateus, no bairro do São Cristóvão.

Informou que foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como ter realizado a solicitação junto ao supermercado das filmagens do local onde o fato descrito ocorreu, sem, no entanto, obter sucesso. Por fim, informou que a Delegacia de Roubos e Furtos da capital encaminhou Ofício para que a empresa requerida providenciasse as imagens do local do furto, também não obtendo êxito. Daí, entrou na Justiça pugnando por uma indenização pelos danos morais e materiais que informa ter sofrido. Em contestação apresentada, o estabelecimento réu refutou as alegações da parte autora.

Destacou o representante do supermercado que o fato de o autor somente juntou um cupom fiscal, objetivando comprovar suas alegações. Para o réu, esse documento tão somente prova que o homem fez compras na empresa requerida, e que o próprio volume de compras registrado no cupom fiscal anexado pelo autor levanta visíveis dúvidas quanto ao fato dele ter usado uma motocicleta para transportar todos aqueles produtos. Alegou, ainda, que tal situação pode não ter ocorrido no estabelecimento, não ficando comprovado que o requerido tenha sujeitado a parte requerente a alguma situação humilhante ou exposição vexatória.

Por fim, argumentou que o autor não prova que ele pediu a apuração desse fato perante a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Passando a análise do mérito, primeiramente há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, ainda que tratando-se de alegação de furto de veículo nas dependências do réu, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor”, salientou a juíza Janaína Carvalho na sentença.

SÚMULA DO STJ

“É imperioso destacar que, configurado o furto de veículo de cliente em estacionamento empresarial, surge aí a consequente responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 130, que fiz que ‘a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (…) Neste ponto, a controvérsia cinge-se, portanto, em se comprovar a responsabilidade do demandado por meio da constatação se o furto ocorrido no veículo do postulante se deu, ou não, em estacionamento de propriedade do requerido”, prosseguiu.

Para a Justiça, o boletim de ocorrência, mesmo que seja uma prova de cunho unilateral, ainda assim possui valor relevante, tanto pelo fato de decorrer de uma presunção de veracidade, como também porque não demonstrada, por melhor prova da demandada, como a simples apresentação da filmagem de seu estacionamento na data e horários indicados. “Nesta seara, era dever também da demandada demonstrar que o fato não ocorreu em suas dependências (…) Logo, tem-se que a prova trazida ao processo é suficiente para comprovar o furto ocorrido no veículo dentro do estacionamento do réu, haja vista que não seria razoável exigir do autor provas que não aquelas que estão naturalmente ao seu alcance”.

“De modo então que, identificada a responsabilidade do demandado, configura-se o dever de indenizar, reconhecendo-se, no caso dos autos, ter havido prejuízos de ordem material e extrapatrimonial (…) Diante do que foi exposto, procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de e R$ 9.699,00, a título de indenização por danos materiais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 mil reais”, concluiu a juíza.

Consumidor que ficou negativado 30 dias após quitar dívida deve ser indenizado


Uma concessionária de serviços de água e esgoto deve indenizar um consumidor em 4 mil reais, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, foi a concessionária não proceder à baixa do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo após pagar a fatura vencida, o autor passou 30 dias com o nome no SERASA. Diante dos fatos, ele entrou na Justiça contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão.

No processo, o homem provou que pagou a fatura vencida em 05 de dezembro de 2021, ainda que com atraso, quitando-a em 4 de janeiro de 2022. Entretanto, demonstrou que, até o mês de fevereiro de 2022, seu nome permanece negativado. Diante dos fatos, requereu a retirada das informações que restringem o seu crédito junto ao SERASA, a declaração de inexistência de dívida e, ainda, indenização dos danos morais. A CAEMA, empresa ré, reconheceu que, por problemas técnicos, o nome do demandante não foi excluído no prazo legal do cadastro de negativação do SERASA, o que somente se deu em 8 de fevereiro de 2022.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A Justiça ressaltou na sentença que a parte autora comprovou que realizou o pagamento da dívida vencida, mas a exclusão do seu nome no banco de dados do SERASA, somente ocorreu com mais de 30 dias, ou seja, um longo período para proceder com a simples baixa de negativação. “Neste caso, entende-se que a CAEMA deve ser responsabilizada por sua desídia e sobre o tema da manutenção da inscrição, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou.

E continuou: “(…) Nada justifica a demora da exclusão após 5 dias úteis e tal fato demonstra falha na prestação do serviço e o demandante não pode ser prejudicado por procedimentos burocráticos e morosos, pois não tem a capacidade de intervir na relação entre a instituição demandada e o seu sistema de cobrança”. Relatou, ainda, que o consumidor não poderia ser penalizado pela má prestação do serviço da empresa demandada e, de fato, a restrição impediu que o consumidor conseguisse crédito regularmente no mercado. 

“Portanto, restou evidente que a conduta da CAEMA gerou prejuízos de ordem imaterial ao demandante, o fato lhe causou abalo da sua tranquilidade e de seus sentimentos pessoais (…) Tal situação constrangedora transbordou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando-se a violação a direito de personalidade, passível de indenização por dano moral”, concluiu, confirmando a liminar antes concedida.

Judiciário promove seminário sobre democracia e liberdade de expressão

 


Jurisdição Constitucional, Democracia e Liberdade de Expressão estarão na pauta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (30), durante seminário temático que acontecerá a partir das 8h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, Calhau). 

Participam como debatedores, Marcelo Semer (desembargador do TJSP), Andréa Pachá (desembargadora do TJRJ), o advogado João Paulo Capelotti e o jornalista Leonardo Sakamoto, que trarão reflexões acerca dos limites no exercício das liberdades, especialmente a de expressão - temas sensíveis, porém necessários ao debate e a garantia do bom funcionamento da democracia, especialmente no atual contexto eleitoral.

O evento é aberto ao público. Participam profissionais do Judiciário, Ministério Público, estudantes, sociedade civil organizada e demais operadores do Direito. A certificação será concedida pela ESMAM a todos os participantes que estiverem efetivamente inscritos. 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é um preceito fundamental do regime democrático de governo, cujo funcionamento se dá pela livre participação. Está relacionada à manifestação do pensamento, das ideias e das opiniões – expressadas, por exemplo, pela via científica, artística ou profissional –, sem retaliação ou interferência por parte do governo. Nos últimos meses, o tema ganhou espaço central na cena política e social, merecendo destaque nos debates e reflexão sobre sua função no espaço público.

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e veda a censura. No entanto, não constitui um ambiente de ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Nesse sentido, decisões judiciais recentes têm confirmado que essa liberdade é relativa, uma vez que não deve ser aceita para expressar opiniões atentatórios às demais liberdades e ao próprio regime democrático que ajuda a edificar. Tampouco pode ser utilizada sob pretexto do exercício do direito para fomentar condutas sociais que vão contra a dignidade da pessoa humana.

Ouvidoria do MPMA estará de plantão nas eleições


A Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão estará de plantão neste fim de semana,1° e 2 de outubro, quando acontecem as eleições no país. A Ouvidoria receberá denúncias e outras demandas da população a respeito do processo eleitoral, sempre das 8h às 17h.

A Ouvidoria do MPMA disponibiliza diversos canais de atendimento ao cidadão, como os telefones 127 ou 0800.0981600, além do WhatsApp (98) 99137-1298. Por meio do portal do MPMA está disponível um formulário eletrônico de atendimento, além do e-mail ouvidoria@mpma.mp.br.

Também haverá atendimento pessoal na sede da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261 – Calhau – São Luís/MA).

SUPORTE TÉCNICO

A equipe da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação do Ministério Público do Maranhão também atuará no suporte às eleições de 2022. Os técnicos do MPMA darão apoio aos profissionais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que atuarão no pleito de 2 de outubro.

Seminário debate proteção de crianças e adolescentes que perderam os pais por covid-19



A Proteção Integral de Crianças e Adolescentes na Orfandade da Covid-19 foi o tema de um seminário realizado nesta quinta-feira, 29, no auditório do Centro Cultural do MPMA, em São Luís. A atividade teve início às 9h30 e foi promovida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) e Escola Superior do MPMA.

O evento tem como público-alvo membros e servidores do Ministério Público do Maranhão, assistentes sociais e integrantes de instituições da rede de proteção à infância.

O objetivo é facilitar a troca de informações, análise e aperfeiçoamento do trabalho das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude dos municípios maranhenses e demais instituições do sistema de garantia de direitos, além de favorecer um espaço de diálogo e interação entre o MP e outras instituições.

Na avaliação do titular da 1ª Promotoria da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, o Brasil vive um momento decisivo para a proteção de crianças e adolescentes no qual todos devemos ser protagonistas. “Poucas vezes, ao longo da história, tivemos tantas crianças e adolescentes órfãos pelo mesmo motivo e no mesmo período. A proteção que lhes é devida está sendo entregue?”, questionou.

O promotor de justiça afirmou que é muito difícil garantir proteção social em um país que reduz de forma aviltante o orçamento para a área da infância. Ao agradecer a presença do público no seminário, Márcio Thadeu destacou que vivemos um momento de aprendizagem coletiva e de mobilização contra a invisibilidade do tema. “Muito obrigado por não permitirem a invisibilidade desse tema. É necessário agir com urgência e compromisso. Uma sociedade que não respeita suas crianças não é uma sociedade democrática e digna”, refletiu.

Também presente à solenidade, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Douglas Martins, igualmente enfatizou a importância do debate e o papel do Ministério Público para minimizar os danos na vida das crianças que perderam os pais. “O Ministério Público é uma instituição fundamental para a defesa dos direitos humanos e da democracia. A atuação firme da instituição durante a pandemia foi decisiva para evitar um número maior de vítimas”.

CHECK LIST

Durante o seminário, o promotor de justiça Márcio Thadeu Marques apresentou uma proposta de check-list para identificar os casos de crianças e adolescentes que estão na orfandade. O instrumento, que é uma proposição do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) e, portanto, não tem caráter obrigatório, deve ser utilizado pelas instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude.

NORDESTE ACOLHE

Rosângela Sobrinho Sousa, presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Piauí, discorreu sobre o Programa Nordeste Acolhe, criado pelo Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região. Ela citou que o primeiro estado a aprovar uma lei que garantisse proteção a crianças e adolescentes que perderam os pais na pandemia foi o Maranhão. “A primeira legislação significa dar um salto qualitativo, demonstrando que o estado tem preocupação com parte de sua população, que vive momento de extrema carência”, reconheceu.

De iniciativa do Governo do Maranhão, a Lei 11.508 instituiu o Auxílio Cuidar, no valor de R$ 500, que é destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral (quando os dois pais morrem por causa da Covid). Os beneficiários têm direito ao auxílio até completarem a maioridade.

O Programa Nordeste Acolhe foi criado no âmbito do Consórcio Nordeste, que reúne os 9 estados da região, e é voltado às ações de proteção social às crianças e adolescentes, em situação de orfandade por causa da Covid, incluindo auxílio financeiro.

PALESTRA

Na programação, a pesquisadora do CNPQ, professora sênior da PUC-SP e ativista da área de assistência social Aldaíza Sposati, que é ex-secretária municipal de Assistência Social de São Paulo, proferiu uma palestra sobre o tema do seminário.

Aldaíza Sposati apontou que os estados do Nordeste assumiram o buraco deixado pelo Governo Federal em relação aos cuidados com os brasileiros durante a pandemia da Covid. “Eu, sendo do Sudeste, sou tributária das iniciativas aqui do Nordeste, inclusive das medidas de isolamento iniciadas aqui no Maranhão, a partir de uma ação do Ministério Público”, afirmou.

Sposati enfocou a questão do que denomina Covid alongada, que são, para além dos efeitos sobre a saúde das vítimas após a recuperação da doença, aqueles ligados aos problemas relacionais que afetam a reconstrução dos núcleos familiares afetados com a perda dos pais.

Também foi abordada a ampliação da caracterização da Covid de pandemia para sindemia, que consiste na interação entre duas ou mais doenças de natureza epidêmica com efeitos ampliados sobre o nível de saúde das populações. De acordo com a teoria, “os contextos social, econômico e ambiental, que determinam as condições de vida das populações, potencializam a interação entre as doenças coexistentes e a carga excessiva das consequências resultantes”. 

Votação em todo o país seguirá o horário de Brasília

 


Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

Veja como será o horário de votação conforme o horário local:

–Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
[Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]

– Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Divulgação dos resultados começará às 17h

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.

TRE divulga programação para o final de semana das eleições no Maranhão

 


Nos próximos dias 1º e 2 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realiza vários eventos relativos às eleições 2022. Neste sábado, por exemplo, acontece a distribuição das urnas eletrônicas de São Luís aos locais de votação e o Sorteio das 35 urnas eletrônicas que passarão pelo Teste de Integridade e Autenticidade das urnas eletrônicas.

Além disso, ainda no sábado, será realizada a audiência para emissão da zerésima do sistema totalizador das eleições.

Já no domingo, acontece a cerimônia de abertura oficial das Eleições, o início do Teste de Integridade das 27 urnas eletrônicas e o primeiro balanço do andamento das eleições. Além disso, acontece a visita da presidente do TRE, desembargadora Angela Salazar, no Teste de Integridade na sede da AMMA; o segundo balanço do andamento das Eleições 2022; encerramento da votação no Maranhão e o pronunciamento da Presidente do TRE-MA, desembargadora Angela Salazar.

Confira a programação completa:

1º de outubro (sábado)

7h30 – Distribuição das urnas eletrônicas de São Luís aos locais de votação.
Local: sede provisória do Fórum Eleitoral (retorno do elevado da Cohama, antigo Lusitana Center).

Porta-vozes: chefes de cartório das 6 zonas eleitorais da capital
1ª Zona – Victor Hugo
2ª Zona – Juliano Cassas
3ª zona – Flávia Braga
10ª zona – Fábio Ximenes
76ª zona – Vanessa Eulálio
89ª zona – Renilda Lopes

9h – Sorteio das 35 urnas eletrônicas que passarão pelo Teste de Integridade e Autenticidade das urnas eletrônicas.
Local: Auditório Irtes Cavaignac do prédio-sede do TRE (Avenida Vitorino Freire, s/n – Areinha)

Observação: serão sorteadas 27 urnas para o Teste de Integridade e 8 urnas para o Teste de Autenticidade.

Porta-voz: juíza Lavínia Coelho, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRE-MA

12h30 – Audiência para emissão da zerésima do sistema totalizador das eleições

2 de outubro (domingo)

7h – Cerimônia de abertura oficial das Eleições 2022.
Local: Sede do TRE (Avenida Vitorino Freire, s/n – Areinha)

8h – Início do Teste de Integridade das 27 urnas eletrônicas
Local: Sede da Associação dos Magistrados (AMMA), localizada na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães, número 20, bairro Calhau.
10h – Primeiro balanço do andamento das eleições

11h – Visita da presidente do TRE, desembargadora Angela Salazar no Teste de Integridade na sede da AMMA.

16h – Segundo balanço do andamento das Eleições 2022

17h – Encerramento da votação no Maranhão

20h* (horário estimado) – Pronunciamento da Presidente do TRE-MA, desembargadora Angela Salazar