Proposta em análise na Câmara Municipal de São Luís (CMSL) acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 2° da Lei n° 4.891, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração municipal. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 208/2022, enviado à Casa pelo Poder Executivo, no dia 19 de setembro.
Com a alteração, os contratos temporários poderão ganhar novas possibilidades, caso a proposta seja aprovada. A matéria foi encaminhada na sessão do dia 10 de outubro para as Comissões de Justiça, Educação e Orçamento.
O projeto, que chegou ao Legislativo acompanhado da Mensagem 023/2022, tem três artigos e explicita como deve ser a regulamentação das contratações, em observância aos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Na mensagem governamental, o prefeito Eduardo Braide (sem partido) esclarece que o dispositivo visa suprir a demanda temporária e excepcional por profissionais do magistério público municipal, em decorrência da expansão das unidades de ensino.
Críticas à norma
Ao tomar conhecimento da proposta, o vereador Aldir Júnior (PL) fez uso da palavra durante a sessão plenária da última segunda-feira, 10, para criticar a criação de 300 cargos na Secretaria Municipal de Educação (Semed), pela Prefeitura de São Luís, nos últimos 20 dias.
O parlamentar se referiu ao Projeto de Lei n° 208/22, do executivo, que constava na ordem do dia daquela sessão. Aldir defendeu a fiscalização de possíveis irresponsabilidades, por meio de respostas das secretarias envolvidas.
“A cidade de São Luís precisa de uma resposta do parlamento. Podemos dizer que 90% desses cargos visavam apoio político nesta cidade. Peço que cada colega vote pela sua consciência, pois a política não tolera mais quem atua por conveniência”, declarou.
Tramitação
A proposta segue sendo analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Justiça, Educação e Orçamento. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Caso seja aprovada pela maioria dos vereadores da Casa, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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