sexta-feira, 11 de novembro de 2022

MPMA promove reunião para discutir estratégias de combate às arboviroses

 


Com o objetivo de discutir estratégias para o enfrentamento das arboviroses (doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, como dengue, zika e chikungunya) no Estado do Maranhão, foi realizada nesta quarta-feira, 9, pelo Ministério Público do Maranhão, uma reunião na sede das Promotorias de Justiça da Capital, em São Luís.

Coordenado pela promotora de justiça Maria da Glória Mafra Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA, o encontro teve a participação de representantes das Secretarias de Estado (SES) e Municipal da Saúde de São Luís (Semus) e dos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde.

A promotora de justiça, ao abrir as discussões, destacou a dificuldade de articulação entre as ações do Estado do Maranhão e dos Municípios nas áreas afins às matérias de atuação, causando prejuízo gigantesco às políticas de saúde, sendo necessária a intervenção do Ministério Público para efetivar a integração.

Para Glória Mafra, é imprescindível que os Conselhos de Saúde exerçam suas atribuições institucionais no controle social das políticas de saúde, a fim de exigir a articulação entre os entes públicos. Ela ressaltou, ainda, a importância de que a gestão de saúde efetive a publicação periódica e atualizada dos boletins epidemiológicos das arboviroses. “A publicação em tempo oportuno é essencial para garantir transparência a tais dados, que são de interesse público, e também para contribuir com a prevenção e a vigilância das arboviroses”, alertou.

Questionada pela representante da Semus de São Luís sobre a possibilidade jurídica de ingresso em imóveis particulares (em caso de recusa ou em imóveis fechados), a promotora de justiça explicou que há, em nível estadual, a Lei nº 10.418, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor das arboviroses.

DELIBERAÇÕES

Ao final da reunião, foram acertados alguns compromissos que devem ser adotados pelo Ministério Público, Estado e Município de São Luis para o combate às arboviroses. Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, será encaminhada uma Recomendação à Semus e à SES, para que providenciem a publicação imediata, nos seus respectivos sítios eletrônicos, dos boletins epidemiológicos das arboviroses, em periodicidade oportuna, bem como do Plano de Prevenção e Contingência para as Arboviroses Municipal e Estadual.

O Conselho Municipal de Saúde de São Luís deve encaminhar em 15 dias, ao e-mail do CAO Saúde (caopsaude@mpma.mp.br), Resolução de aprovação do Plano de Prevenção e Contingência das Arboviroses do Município de São Luís, com comprovação de publicação no Diário Oficial do Município.

A SES deve enviar, também em 15 (quinze) dias, ao CAO Saúde, o monitoramento dos resultados de exames de PCR, realizados por amostragem, levando em conta o tempo oportuno da coleta, visando à identificação do tipo de patógeno.

De forma conjunta, a SES e a Semus se comprometeram a analisar a viabilidade de elaboração de protocolo, baseado em experiências exitosas de outros estados, detalhando o fluxo/procedimento a ser adotado para ingresso em imóveis particulares (em caso de recusa ou em imóveis fechados), inclusive em condomínio, quando se mostrar fundamental para a contenção das arboviroses.

GESTANTES

No que se refere às gestantes, o Estado e o Município de São Luís ficaram de encaminhar, em 15 dias, documentação comprobatória das ações efetivadas para dar cumprimento ao que consta na Lei nº 11.543, de 22 de setembro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses durante o período gestacional. Entre as obrigações está a “inclusão, nos programas pré-natais, de esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes Aegypti, e as arboviroses por ele transmitidas (dengue, chikungunya e zika).

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