O técnico de enfermagem Antonio Carlos Rodrigues Lima foi condenado em Ação Penal a cinco anos de reclusão e 100 dias-multa, pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire (2ª Vara de Santa Luzia), por furto de remédios do Hospital Municipal de Santa Luzia.
A pena fixada não ultrapassa oito anos e, conforme a legislação, deverá ser cumprida em regime semiaberto, na comarca. Considerando o regime de cumprimento de pena fixado na sentença e que o réu permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, a juíza concedeu ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade.
Tendo em vista que o condenado exercia funções públicas de técnico de enfermagem e o crime cometido, a juíza também decretou a perda da função pública, nos termos do artigo 92, I, a e b, do Código Penal.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público estadual pela prática de peculato. Segundo o Código Penal: “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
SUMIÇO DE MEDICAÇÕES
Segundo a acusação, no dia 16 de janeiro de 2022, o servidor, valendo-se da função de funcionário público, furtou em proveito próprio diversos medicamentos injetáveis, de uso oral, receituários de uso controlado e carimbos médicos. A Secretária de Saúde Municipal, Alina da Silva Muniz, afirmou que, em outubro de 2021 foi procurada pela direção do hospital e pela coordenação de enfermagem, sobre o possível "sumiço" de medicações.
Como Lima estava lotado no setor de "urgência e emergência", que possui medicamentos disponíveis, sem que seja necessário buscar na farmácia do hospital, ele foi remanejado para o setor de "curativos" do hospital. Foi então solicitado ao responsável técnico pelo monitoramento de vigilância uma vistoria do circuito interno de câmeras. E conforme as imagens, verificaram o réu em atitude suspeita e acionaram a polícia.
“PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E FLAGRANTE FORJADO”
Durante o interrogatório diante do juiz, o servidor negou as acusações afirmando ser vítima de “perseguição política”, por não apoiar a gestora municipal. Quando foi questionado pelos policiais militares sobre o motivo de os medicamentos estarem dentro de seu carro, ele teria respondido que faria “serviço particular” simultaneamente às suas funções como servidor público.
A defesa pediu a nulidade do flagrante, alegando que foi forjado e afirmando que não deve ser usado como elemento de prova no inquérito policial. Quanto as alegações de perseguição política, não apresentou qualquer comprovação no decorrer do processo.
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