segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Tribunal do Júri condena homem por homicídio e tentativa de homicídio


A 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra realizou sessão plenária do Tribunal do Júri, no Auditório do Fórum, no dia 23 de novembro de 2022. O réu Antonio Filho da Silva foi condenado pelos crimes praticados contra duas vítimas.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes de “homicídio simples” contra a vítima Walby Henrique Lima e a “tentativa de homicídio simples” contra a vítima Antonio dos Reis Costa Júnior. 

O Ministério Público estadual pediu a condenação do réu pelos crimes previstos no artigo 121, caput (homicídio) do Código Penal, em relação à primeira vítima, combinado com artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio), em relação à segunda vítima.

RÉU EM LUGAR DESCONHECIDO

Instalada a sessão plenária de julgamento, as testemunhas foram ouvidas e foram realizados os debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em plenário. O réu não foi interrogado, por estar foragido e foi julgado à revelia.

Depois dos debates, oportunidade em que as partes sustentaram suas pretensões em plenário, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu pela culpa e condenação do réu Antonio Filho da Silva. 

CULPABILIDADE INTENSA 

Diante da decisão dos jurados, o juiz Marcelo Santana Farias (1ª Vara de Lago da Pedra) julgou parcialmente procedente o pedido da denúncia do Ministério Público estadual, condenando Antonio Filho da Silva a 12 anos e 11 meses de reclusão na penitenciária.

O juiz aplicou a pena de sete anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio de Walby Henrique Lima. Conforme a sentença, o réu agiu com “culpabilidade intensa” do réu, porque deu ao menos um tiro pelas costas da vítima e outro tiro no peito esquerdo, conforme o exame cadavérico.

Quanto à tentativa de homicídio de Antonio dos Reis Costa Junior, o réu recebeu a pena de cinco anos e dois meses de reclusão, pela tentativa de homicídio qualificado, por ter dado um tiro no pescoço da vítima.

SOMA DAS PENAS 

Devido à condenação por mais de um crime, foram aplicadas as penas cumulativas de privação da liberdade, passando ao total de 12 anos e 11 onze meses de reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado, inicialmente.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou que o mandado de prisão preventiva seja imediatamente cadastrado no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.

Após o trânsito em julgado - quando não houver mais possibilidade de recursos do réu contra as decisões judiciais, o nome do condenado deverá ser lançado na lista dos culpados. 

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