terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Assédio Sexual pode gerar perda de mandato parlamentar


O vereador de São Luís, Domingos Paz (Podemos), está sendo investigado pelo crime de assédio sexual. O Blog Eduardo Ericeira confirmou que mulheres foram até a Casa da Mulher Brasileira denunciar o parlamentar, são supostas vítimas de assédio sexual, o caso está sendo investigado.

A denúncia envolvendo o nome do vereador, inclusive com prints de conversas. O fato foi amplamente noticiado em veículos de comunicação do Maranhão. Reveja aqui no blog:

http://blogeduardoericeira.blogspot.com/2022/12/domingos-paz-e-alvo-de-denuncias-de.html

O crime de assédio já gerou cassação parlamentar. A notícia foi divulgada pelo Portal Jornal Cidades. A cassação envolveu um vereador de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, em um passado recente, no ano de 2020.

Por 13 votos a 1, a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo acolheu decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e decretou a cassação do mandato do vereador Enfermeiro Vilmar (PSL) por quebra de decoro. A medida foi resultado de um processo disciplinar iniciado em setembro de 2019. 
A apuração teve como base inquérito policial instaurado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher para investigar um caso de assédio sexual envolvendo o vereador. A penalidade de perda do mandato é imediata. Rafael Lucas, primeiro suplente da coligação que elegeu Vilmar em 2016, substituiu o parlamentar.
O processo disciplinar, conduzido pelo Conselho de Ética, abrangeu etapas de análise documental, oitiva de testemunhas e espaço para defesa e contraditório. O voto elaborado pela relatora Tita foi lido durante reunião e aprovado pelos demais integrantes do colegiado. O parecer apontou transgressão grave à ética parlamentar. "Os fatos noticiados pelo inquérito policial em face do representado reproduzem condutas graves e provas cabais do delito praticado por este. Tais fatos traduzem uma imagem negativa e de descrédito ao Legislativo e a seus membros", sustentou o relatório.
O entendimento adotado pelos vereadores sobre a gravidade do ato praticado pelo vereador foi reforçado, para casos de assédio sexual, pelo artigo 16 do Código de Ética da Câmara. De acordo com o artigo 9º do Regimento Interno do Conselho, a pena aplicável a esse enquadramento é justamente a perda do mandato. A sanção também é prevista pelo artigo 55 da Constituição Federal e pelo artigo 25 da Lei Orgânica do município, para casos em que a conduta do parlamentar seja considerada incompatível com o decoro e a dignidade da casa legislativa.
O parecer aprovado pelo Conselho de Ética argumenta que a omissão do colegiado seria um desrespeito à confiança depositada pelos eleitores. "Além de prevenir a ocorrência, incentivando as vítimas a denunciarem os assédios, cabe a esta casa legislativa apurar e punir as violações denunciadas. É importante que seja rompido o silêncio do assédio sexual, visto que tal conduta alimenta o agressor e pode contribuir para que aconteça mais vezes", reiterou a relatora Tita.

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