segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes


É juridicamente possível usar a abertura de crédito extraordinário, que fica fora do teto de gastos, para custear as despesas para a manutenção do Auxílio Brasil ou outro programa social que seja implantado em seu lugar.

Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes ao atender parcialmente a pedidos feitos pela Rede Sustentabilidade em mandado de injunção coletivo.

O partido alegou que o governo deixou de cumprir decisão do Supremo que determinava a implantação do pagamento de renda mínima para pessoas que estão na extrema pobreza (com renda inferior a R$ 89) e pobreza (renda inferior a R$ 178), instituída pela Lei 10.835/2004, a partir do exercício fiscal de 2023.

Segundo o partido, a gestão de Bolsonaro não adotou medidas suficientes para garantir o cumprimento da lei, pagando apenas o benefício do Auxílio Brasil (que sucedeu o Bolsa Família) de R$ 600. Além disso, encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 prevendo a redução do benefício pra R$ 405.

Em sua decisão, Gilmar afirma que uma eventual redução como essa deveria ter sido justificada, necessariamente, por motivos relativos às necessidades dos beneficiários, e não na falta de recursos para custeio.

"A mera alusão à reserva do financeiramente possível, à exemplo da justificativa que acompanha a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo governo federal e atualmente em tramitação perante o Congresso Nacional não satisfaz o referido ônus de justificação/fundamentação", afirmou em sua decisão.

O ministro destacou em sua decisão artigo de José Roberto Afonso, Élida Graziane Pinto e Leonardo Ribeiro publicado pela ConJur. Nele, os especialistas destacam que o programa Auxílio Brasil foi uma despesa estimada e instituída de forma precária, transitória, com cobertura garantida só até 2022, o que afronta a exigência do parágrafo único do artigo 6º da Constituição, que institui um "programa permanente" de transferência de renda.

Ele destacou ainda que a urgência das despesas é evidente, diante do "sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica, demonstrada por inúmeros indicadores sociais e econômicos relevantes e acentuada pelas conhecidas intercorrências externas observadas nos últimos anos (pandemia do Covid-19; crise dos combustíveis), com significativa pressão inflacionária".

"Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos."

A decisão foi dada em meio a negociações entre o novo governo, de Lula, e o Congresso para aprovar a PEC da Transição, que amplia o teto de gastos para assegurar a manutenção dos pagamentos em R$ 600. O texto já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. As negociações estão emperradas, segundo o presidente eleito, porque os congressistas estão exigindo ministérios em troca da aprovação do texto.


Fonte: Conjur

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