A lei, que foi sancionada pelo governador, não faz qualquer menção a uso de banheiros.
A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) criou a Lei nº 11.827, de 28 de setembro deste ano, que determina a estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos a fixarem, em local visível, placas informativas proibindo discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei reforça o que já preconiza a Constituição Federal que proíbe qualquer discriminação e foi sancionada pelo Governo do Estado.
A lei não faz nenhum tipo de menção ao uso de sanitários, mas, sim, à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
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