terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Tribunal do Júri de Lago da Pedra condena homem por feminicídio

 


A 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra realizou, no dia 16 de fevereiro, no Fórum “Desembargador José Joaquim Ramos Filgueiras”, sessão do Tribunal do Júri em que E.S.G. foi condenado pelo feminicídio da companheira, V.R.S, a facadas, na presença do filho, de 13 anos, no dia 30 de janeiro de 2022, na Rua Piauí, Bairro Vila Mangueira, na casa do casal.

Segundo depoimento de testemunha ouvida no processo, o crime teria sido praticado na residência do casal, após briga, e diante do filho da vítima, de 13 anos, com deficiência mental, que teria presenciado o crime e pedido para o acusado não fazer nada com a mãe. A vítima foi morta após ter recebido três facadas no tórax e na região cervical e abdominal e ter sofrido uma parada cardíaca em razão do sangramento.

O júri foi presidido pelo juiz Marcelo Santana Farias (titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª vara), presidente do Tribunal do Júri Popular, com a atuação do promotor de Justiça Aarão Lima Castro (respondendo pela 2ª Promotoria), do advogado Francisco Mateus Diogo Nunes, assistente da acusação, e da defensora pública Isabela Moreira Campos.

A denúncia contra o réu foi feita pelo Ministério Público em 28 de abril de 2022 e a decisão que determinou o julgamento do réu em júri popular, em, 2 de agosto do mesmo ano, pela juíza Cristina Leal Meireles, da 2ª Vara de Lago da Pedra.

SESSÃO DE JULGAMENTO

Durante a sessão de julgamento, a defensora pública Isabela Moreira Campos  sustentou a tese de legítima defesa e pediu a absolvição do réu e o reconhecimento do homicídio privilegiado ou homicídio simples, com a diminuição de causa de aumento em relação à vítima.

O réu admitiu o crime, mas negou ter sido praticado na frente do filho da vítima.

Na sentença, o juiz apontou aspectos negativos quanto aos motivos e resultados do crime: que o acusado agiu por ciúmes e que as consequências são graves, uma vez que a vítima deixou dois filhos menores, sendo um portador de deficiência que exige cuidados especiais. Ressaltou, ainda não ter sido comprovado, em relação ao comportamento da vítima, que ela tenha contribuído para a prática do crime.

Seguindo a decisão, por maioria, dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz Marcelo Santana Farias julgou o pedido feito na denúncia, condenando o réu conforme as penas previstas pelo artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, parágrafo 7º, inciso III, do Código Penal.

E.S.G. foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, em relação ao crime de homicídio qualificado perpetrado contra a vítima V.R.S. e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Considerando que o acusado ficou preso provisoriamente durante a instrução criminal (de 10/03/2022 a 16/02/2023), no total de 11 meses e seis dias, deverá cumprir somente 18 anos, três meses e 24 dias de pena, em regime fechado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário