quarta-feira, 22 de março de 2023

Aprovado PL que prevê isenção de imposto a beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”

 


O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 060/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a isenção permanente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que tenha como fato gerador a transferência de imóveis dos beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal. A matéria segue para sanção governamental.

No encaminhamento da votação, o deputado Rafael (PSB) destacou a importância do PL para os beneficiários do programa habitacional, que foi recentemente restabelecido pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. 

“Trata-se de uma lei de interesse social muito abrangente, principalmente no nosso estado, com grande número de unidades do ‘Minha Casa, Minha Vida’. Também quero ressaltar a volta do programa, editado através da Medida Provisória nº 1.162, do presidente Lula, e que, de fato, trará um grande impacto na mitigação do déficit habitacional do nosso estado e do nosso país”, assinalou o parlamentar.

O deputado Neto Evangelista (União Brasil), que foi o relator do projeto, afirmou que a matéria corrige uma distorção histórica e parabenizou o Governo do Estado pela iniciativa. 

“Não há que se falar em pagamento de imposto para quem é beneficiário de programa social habitacional. Se ele é beneficiário de um programa social, é porque é uma família de baixa renda, e você cobrar imposto de família de baixa renda não tem o menor sentido. Inclusive, aproveito para parabenizar o Governo do Estado pela iniciativa de corrigir essa distorção histórica”, declarou.

Mensagem 

Na mensagem encaminhada ao Parlamento Estadual, o governador Carlos Brandão (PSB) justifica que o PL visa se adequar à Medida Provisória nº 1162, de 14 de fevereiro de 2023, editada pela Presidência da República, que condiciona a participação do Estado do Maranhão no programa “Minha Casa, Minha Vida” à existência de lei do ente federativo, no âmbito de sua competência, que assegure a isenção permanente e incondicionada do referido imposto. 

Segundo o chefe do Poder Executivo, o projeto tornará possível a concretização do direito fundamental constitucional à moradia em áreas urbanas e rurais, elevando os padrões de habitabilidade e qualidade de vida da população.

“A retomada do programa permitirá que se enfrentem as necessidades habitacionais das famílias de menor renda, por meio de um conjunto de iniciativas destinadas a ampliar o estoque de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia, além de tratar o estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional”, afirma o governador Carlos Brandão. 

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